TCASsó sumário
4320/00
Relator: A. Forte.
estes se pronunciarem sobre a « proposta de decisão » ou os fundamentos de facto e de direito que levam o júri a optar por determinada decisão, não podendo aquela audição corresponder
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Relator: A. Forte.
estes se pronunciarem sobre a « proposta de decisão » ou os fundamentos de facto e de direito que levam o júri a optar por determinada decisão, não podendo aquela audição corresponder
Relator: Xavier Forte
nada exclui a actuação dolosa do mesmo arguido relativamente aos factos qualificados como infracção disciplinar, sintetizados na matéria de facto provada, designadamente invocando a sua qualidade de Chefe de Repartição ... certeza jurídica necessária para fundamentar a condenação terá, pois, que ser mais seguro e consistente que no processo disciplinar. XI)- Assim, o facto de uma acusação com base nos mesmos