01434/98
Relator: Xavier Forte
interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ter sido notificado da acusação, o arguido não ter sido ouvido antes da decisão ... exclui a actuação dolosa do mesmo arguido relativamente aos factos qualificados como infracção disciplinar, sintetizados na matéria de facto provada, designadamente invocando a sua qualidade de Chefe de Repartição