TCASsó sumário
06256/02
Relator: Rui Pereira
actividade nela desempenhada, posto que se tratava de um complemento fixo da sua remuneração; VI – Tal prescrição legal não significava que só seria atribuído aos funcionários que exercessem actividades perigosas ... excluía dessa retribuição nenhuma categoria funcional, como também era omisso na identificação das actividades que envolviam perigo e, portanto, das que deviam ser contempladas com aquele subsídio e, muito menos