302/11.0TAFAF.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tenha comparecido, ainda que justificadamente. É um termo intransponível, desde que garantido o núcleo essencial dos direitos e instrumentos de defesa do arguido
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tenha comparecido, ainda que justificadamente. É um termo intransponível, desde que garantido o núcleo essencial dos direitos e instrumentos de defesa do arguido
Relator: CATARINA VASCONCELOS
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho
Relator: DORA LUCAS NETO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do disposto nos art.s
Relator: NAZARÉ SARAIVA
qual, enquanto garantia constitucional de defesa, constitui o cerne da própria dialéctica processual, “diligência essencial para a descoberta da verdade”. III - E, no caso da decisão de cumprimento da pena
Relator: SÉNIO ALVES
termos estatuídos no artº 495º, nº 2 do CPP e sendo tal diligência essencial para determinar se as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam (ou ainda podem
Relator: LOURENÇO MARTINS
cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- A obrigatoriedade de audição prévia do arguido, antes da revogação do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Mesmo que a suspensão tenha sido sujeita a condição, a presença
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Interpretando o princípio do contraditório na sua plenitude e tendo em
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não impugnado judicialmente o despacho que declarou revogado o perdão anteriormente
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando