164 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 35

    430/20.1GBSSB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    recurso e devendo ser, obrigatoriamente, apresentadas por escrito, autorizar a realização de audiência de julgamento no Tribunal da Relação apenas para as reproduzir é permitir a prática de um acto

  2. TRGcitado por 10

    2162/12.5TABRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    confere ao tribunal o poder de dar início à audiência de julgamento fora da presença do arguido, mas não o isenta do dever de o notificar pessoalmente da realização ... qualquer sessão de julgamento suplementar, não prevista inicialmente. II – A realização da sessão da audiência onde se procede à leitura da sentença sem a presença física do arguido, que não

  3. TRGcitado por 6

    512/15.1PBVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    audiência de julgamento, que começa com os atos introdutórios, comporta várias fases e não termina com o encerramento da discussão – a que alude o artigo 361.º do Código ... para a leitura da sentença, posto que também ela faz parte integrante da audiência de julgamento. III) Constitui nulidade insanável, nos termos da al. c) do artigo

  4. TRCcitado por 3

    3/12.2GBCBR.C1.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo ... sido o próprio arguido a inutilizar o seu direito a estar presente na audiência de julgamento, através do incumprimento das obrigações decorrentes do TIR e, mormente, do ónus de comunicar

  5. TRCcitado por 4

    857/13.5TACVL.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento, tem-se como mais assertiva não só segundo as exigências legais como também segundo ... processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência de julgamento), por carta rogatória dirigida à Autoridade Judiciária da Suíça, com a antecedência necessária para

  6. TRGcitado por 4

    746/11.8PBGMR.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA

    para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para ... contraditório. Não exige que todas as provas tenham de ser reproduzidas na audiência de julgamento

  7. TREcitado por 2

    16/19.3EASTR.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido ... arguido na audiência não pode decorrer a inviabilização da realização da audiência se ele faltar, o que no limite colocaria na sua disponibilidade a realização do julgamento, ou pelo menos

  8. TREcitado por 2

    1122/17.4YLPRT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Tendo o mandatário comunicado ao Tribunal, antes da realização da audiência de julgamento, que se encontrava com doença grave e incapacitante impeditiva da comparência à audiência de julgamento agendada para ... artigo 140º do Código de Processo Civil, a justificar o adiamento da audiência com esse fundamento, como previsto no n.º 2 do artigo 15º

  9. TRCcitado por 3

    1568/08.9TAVIS.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    traduzida em declarações e depoimentos [provas documentais declarativas] proferidos no decurso da audiência de discussão e julgamento no âmbito de um outro processo [em que o arguido não coincide] - cuja ... produzida na presença do arguido numa audiência pública com vista a uma argumentação contraditória; - do princípio do contraditório, na dimensão de direito à confrontação das fontes de prova, de efectiva

  10. TRCcitado por 1

    21/14.6PELRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para efeitos de valoração de prova, de declarações prestadas por arguido que nela exerça o direito ao silêncio, desde que tais ... processo, para efeitos de prova, mesmo que seja julgado na ausência ou na audiência de julgamento não preste declarações. II - A leitura das declarações anteriormente feitas, permitida pelo

  11. TRGcitado por 2

    3671/13.4TDLSB.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    48/2007, de 29/8, o actual regime processual penal não só abandonou a regra da audiência no tribunal de recurso, como o legislador impõe a especificação dos pontos da motivação ... processual, decorrente do art. 411º, nº 5, do CPP, não haverá lugar a audiência de julgamento, para a produção de alegações orais. II – O exercício do duplo grau de jurisdição