430/20.1GBSSB.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
recurso e devendo ser, obrigatoriamente, apresentadas por escrito, autorizar a realização de audiência de julgamento no Tribunal da Relação apenas para as reproduzir é permitir a prática de um acto
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Relator: GOMES DE SOUSA
recurso e devendo ser, obrigatoriamente, apresentadas por escrito, autorizar a realização de audiência de julgamento no Tribunal da Relação apenas para as reproduzir é permitir a prática de um acto
Relator: CORREIA PINTO
nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em audiência de julgamento deve ser arguida no prazo de dez dias a contar do momento em que os suportes técnicos ... proferida sentença. Em data posterior, o arguido veio suscitar a nulidade da audiência de julgamento, alegando deficiência da gravação. A questão assim suscitada foi objecto de despacho que indeferiu
Relator: ALVES DUARTE
culpa formado pelo tribunal, gerador de condenação, resultando dos fados apurados em audiência de julgamento rio exercício pleno do contraditório, perante as provas produzidas e examinadas em audiência. Provado ... sobre a maior probabilidade de condenação do que de absolvição.»[13] Ora, na audiência de julgamento a que foi submetido no Tribunal de primeira instância, foi dado como provado
Relator: GOMES DE SOUSA
realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída” a ser examinada em audiência de julgamento nos termos dos artigos 355º, nº1, in fine, nº 2 e artigo 356º ... tenha sido realizado um reconhecimento em inquérito, torna-se desnecessário repeti-lo em audiência de julgamento. 3. A realização de um reconhecimento em audiência de julgamento com o cumprimento
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
confere ao tribunal o poder de dar início à audiência de julgamento fora da presença do arguido, mas não o isenta do dever de o notificar pessoalmente da realização ... qualquer sessão de julgamento suplementar, não prevista inicialmente. II – A realização da sessão da audiência onde se procede à leitura da sentença sem a presença física do arguido, que não
Relator: FÁTIMA FURTADO
audiência de julgamento, que começa com os atos introdutórios, comporta várias fases e não termina com o encerramento da discussão – a que alude o artigo 361.º do Código ... para a leitura da sentença, posto que também ela faz parte integrante da audiência de julgamento. III) Constitui nulidade insanável, nos termos da al. c) do artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo ... sido o próprio arguido a inutilizar o seu direito a estar presente na audiência de julgamento, através do incumprimento das obrigações decorrentes do TIR e, mormente, do ónus de comunicar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido não foi julgado na sua ausência, pois que esteve presente na audiência de julgamento, como se extrai da acta de 14-01-2010 (fls. 237). Não é, portanto, aplicável ... encontrar notificado. Isto quer significar que o arguido, estando presente em toda a audiência de julgamento realizada a 14-01-2010, não compareceu à leitura da sentença na sessão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo ... caso, então o mesmo nem sequer era suspeito], se reveladas, no decurso da audiência de julgamento, pelo segundo, enquanto testemunha, não traduzem violação de qualquer norma processual, nomeadamente do disposto
Relator: FILIPE MELO
leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige a presença do arguido. II – O tribunal tem o poder de dar início à audiência de julgamento fora da presença
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
face ao estatuído no art. 35º do CIRE, impõe-se a realização da audiência de julgamento, tanto nos casos em que é deduzida oposição, ou dispensada a audiência do requerido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento, tem-se como mais assertiva não só segundo as exigências legais como também segundo ... processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência de julgamento), por carta rogatória dirigida à Autoridade Judiciária da Suíça, com a antecedência necessária para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Penal, uma vez que, face à contradição na prova produzida em sede de audiência de julgamento; III – Devem os pedidos de indemnização deduzidos pelo ofendido e pelo Hospital Distrital ... subjectivistas, antes se recorrendo a dados objectivos trazidos à discussão em sede de audiência de julgamento. X. Não se vislumbram quaisquer contradições, muito menos, violação do in dúbio
Relator: JOÃO NOVAIS
não decorre a obrigatoriedade de nova prestação de depoimento em audiência de julgamento; a nova prestação de depoimento só deverá ser determinada caso essa repetição se torne necessária para
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo sumário -, se inicia, validamente, sem a presença do arguido e é, depois, interrompida, tem aplicação neste caso o disposto ... quais o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento do julgamento. II - A falta de notificação do arguido - não apenas do seu defensor - e a sua ausência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para ... contraditório. Não exige que todas as provas tenham de ser reproduzidas na audiência de julgamento
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
processual adequado para o arguido se insurgir contra decisão que, no decurso da audiência de julgamento, indefere diligência de prova, requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo
Relator: FERNANDO PINA
presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido ... arguido na audiência não pode decorrer a inviabilização da realização da audiência se ele faltar, o que no limite colocaria na sua disponibilidade a realização do julgamento, ou pelo menos
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Não tendo a audiência de julgamento sido encerrada na primeira data, o arguido se o pretender, tem o direito a ser ouvido noutra data, sem que tenha de existir requerimento ... parte do seu defensor/advogado. II – Constitui uma nulidade insuprível ser reaberta a audiência de julgamento e proceder-se à leitura da sentença, sem a presença do arguido, numa data
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
após a produção da prova em audiência de julgamento deve o tribunal ponderar a necessidade de ouvir quem antes prestou declarações para memória futura, porquanto estas constituem prova pré-constituída ... evitar que a vítima volte a ser inquirida. II – Se a vítima comparece em audiência e se, legalmente, recusa a prestação de depoimento, fica vedada a valoração do que antes