882/19.2T8FAF.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
causa, na repartição de culpas na produção do acidente, deve o tribunal atender à especial intensidade dos riscos próprios do veículo e, por outro lado, ao comportamento causal do lesado ... cuidar das condições da via e do trânsito, nomeadamente de peões, que se processava na altura, vindo a embater num peão que na altura atravessava a estrada, bem como