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  1. TRG

    882/19.2T8FAF.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    causa, na repartição de culpas na produção do acidente, deve o tribunal atender à especial intensidade dos riscos próprios do veículo e, por outro lado, ao comportamento causal do lesado ... cuidar das condições da via e do trânsito, nomeadamente de peões, que se processava na altura, vindo a embater num peão que na altura atravessava a estrada, bem como