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  1. TRG

    2376/18.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    acidente de viação em que ocorreu um atropelamento, a mera verificação da violação da norma estradal, por parte do peão, ainda que revestindo natureza contraordenacional, não ... discutem. IV - Só excepcionalmente é de admitir a junção de documentos na fase processual de recurso, concretamente quando justificada a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos