2690/19.1T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
566º do C.C., quer em função da inflação, são devidos juros de mora desde a citação nos termos da segunda parte do nº 3 do art. 805º
11 resultados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
566º do C.C., quer em função da inflação, são devidos juros de mora desde a citação nos termos da segunda parte do nº 3 do art. 805º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
realizar em medicamentos, operações, ajudas técnicas, ajuda de terceira pessoa e) danos morais: i) refere-se á repercussão da afetação definitiva da integridade física elou psíquica da pessoa nas atividades ... Desportivas e de Lazer; v) a Repercussão Permanente na Atividade Sexual vi) os danos morais subjectivos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
reduzir a indemnização de €40.000,00 arbitrada a cada um dos progenitores pelos danos morais decorrentes da morte do seu filho menor, considerando a sua idade à data do atropelamento
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
até ao limite da indemnização a conceder, bem assim como os respectivos juros de mora legais desde a data da citação até integral e efectivo pagamento”. 2. Tal forma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
através da extensão e gravidade das lesões e complexidade do seu tratamento clínico; e morais, traduzidas pelas aflições, desgostos, angústias e inquietações
Relator: PAULA ROBERTO
I. Fora do local onde é prestado o serviço, é acidente de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que opere a descaraterização do acidente de trabalho nos termos
Relator: PAULA RIBAS
1 – Podem ser considerados na decisão os factos complementares que resultam da
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco