4017/20.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial (cfr. art.º 255º ... única e exclusivamente, a conduta do interveniente acessório. VIII - Quando a equidade seja chamada a fixar montantes indemnizatórios, tal operação não fica ao livre-arbítrio do juiz, antes deve orientar