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  1. TCANsó sumário

    01767/16.0BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processuais, o tribunal ad quem deve abster-se de reapreciar a matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação forem ... ciclones ou sismos; b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio; c) Tumulto, subversão, atos de terrorismo, rebelião ou guerra”. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º