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  1. TRCcitado por 4

    1052/04.0TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    legitimidade directa para tanto, pois que o que se trata aqui é precisamente da tutela por esta do direito ao reconhecimento e declaração de que o dito caminho faz parte ... caminho público, em parte confinante com o prédio dos aqui AA., não é legítimo por parte destes impedirem o trânsito pelo seu prédio, na parte em que ele é atravessado

  2. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    comunicação terrestre, como as estradas municipais e os caminhos públicos, que não fazem parte do domínio público do Estado (D.L. 477/80 de 15/10 – artº 4, e)), entendeu que “quando ... sentido de excluir a dominialidade de um caminho que, tendo sido construído ou legitimamente apropriado, em data recente (portanto estando ausente o requisito da imemorialidade) por pessoa colectiva de direito