29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir ... individuais. VI) - A integração do caminho no domínio público encontra a sua justificação na sua afectação a uma utilidade pública, que deve revelar-se na satisfação de interesses colectivos