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  1. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir ... individuais. VI) - A integração do caminho no domínio público encontra a sua justificação na sua afectação a uma utilidade pública, que deve revelar-se na satisfação de interesses colectivos