1052/04.0TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento de se dever considerar abolido um “atravessadouro” em que se concretizava a passagem em causa, não ... caso julgado em relação a “terceiros” aqui RR., que não foram demandados nessa acção (falta o requisito da identidade de “sujeitos”, da tríplice identidade pressuposta no art. 498º do C.P.Civil