TRG
140/17.7T8CBC.G1
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
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Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Assento do S.T.J. de 19/04/89, publicado no DR I-A