17 resultados

  1. TCANsó sumário

    00325/11.0BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III. Tanto a questão de qualificar um determinado caminho como atravessadouro, e daí

  2. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    legitimamente apropriado, em data recente (portanto estando ausente o requisito da imemorialidade) por pessoa colectiva de direito público (por ex. pelo Município ou Junta de Freguesia), foi por ela afectado

  3. TRCcitado por 4

    1052/04.0TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    reconhecimento do direito de propriedade dos aí AA. em relação ao prédio ajuizado, e bem assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento ... pois que o que se trata aqui é precisamente da tutela por esta do direito ao reconhecimento e declaração de que o dito caminho faz parte do domínio público