00325/11.0BECBR
Relator: José Augusto Araújo Veloso
tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III. Tanto a questão de qualificar um determinado caminho como atravessadouro, e daí
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III. Tanto a questão de qualificar um determinado caminho como atravessadouro, e daí
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
perder o carácter público, o caminho passa a pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
legitimamente apropriado, em data recente (portanto estando ausente o requisito da imemorialidade) por pessoa colectiva de direito público (por ex. pelo Município ou Junta de Freguesia), foi por ela afectado
Relator: LUIS CRAVO
reconhecimento do direito de propriedade dos aí AA. em relação ao prédio ajuizado, e bem assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento ... pois que o que se trata aqui é precisamente da tutela por esta do direito ao reconhecimento e declaração de que o dito caminho faz parte do domínio público
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I. Em acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova