120/19.8T8CBC.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde a caminho público têm o ónus de alegar e provar que a lei a classificou como estando integrada
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde a caminho público têm o ónus de alegar e provar que a lei a classificou como estando integrada
Relator: José Augusto Araújo Veloso
competência material do tribunal é determinada pelo pedido feito pelo autor e pelos fundamentos que ele invoca para o mesmo. II. Os tribunais administrativos carecem de competência material para conhecer
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
conferir tutela a interesses meramente particulares que, não o logrando conseguir através das autoridades administrativas, poderiam ver reconhecidas, através dos Tribunais, verdadeiras expropriações de propriedade privada para utilidade particular, também
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de