18 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    1052/04.0TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    abster de perturbar tal direito com o fundamento de se dever considerar abolido um “atravessadouro” em que se concretizava a passagem em causa, não faz caso julgado em relação ... caminho faz parte do domínio público da “Junta de Freguesia dos Pousos”. 4. – Os atravessadouros (ou serventias públicas) são caminhos de passagem de pessoas implantados em prédios indeterminados de particulares

  2. TRCcitado por 1

    113/09.3TBSBG.C2

    Relator: TELES PEREIRA

    Tendo em conta que o artigo 1383º do CC de 1967 extinguiu os atravessadouros em geral, exceptuando apenas aqueles “[…] com posse imemorial, que se dirijam a ponte ou fonte ... vista ao encurtamento não significativo de distância, os caminhos devem classificar-se de atravessadouros, figura esta que não foi excluída por aquele Assento e que está prevista no artigo 1383º

  3. TRG

    1237/22.7T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento ... jurisprudência vem fazendo funda-se na necessidade de diferenciar um caminho público de um atravessadouro nos casos em que a faixa de terreno em que se situa o seu leito

  4. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    afectado ao uso público, servindo o interesse colectivo que lhe é inerente. IV - Um atravessadouro não deixa de ser um caminho, embora alternativo e destinado a encurtar distâncias (atalho), ligando ... cujo leito faz parte integrante do prédio atravessado. V - Não há que confundir atravessadouro, tal como acima ficou definido, com caminho público. Na caracterização do caminho público pesam interesses colectivos

  5. TCANsó sumário

    00325/11.0BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    pessoa de direito público. III. Tanto a questão de qualificar um determinado caminho como atravessadouro, e daí retirar consequências para a declaração de inexistência de uma serventia pública, como ... pedida a declaração de inexistência de uma serventia pública por se tratar antes de atravessadouro, figura que foi abolida, e em que se pede a demarcação do respectivo terreno, não

  6. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, por contraponto aos atravessadouros que se destinam, apenas e tão só, a fazer a ligação entre os caminhos públicos por prédio

  7. TRCsó sumário

    2875

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    pelos pertinentes esclarecimentos e posterior fundamentação. II - O critério fundamental de distinção entre um atravessadouro e um caminho público, quando o respectivo leito não for da dominialidade pública