1052/04.0TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
abster de perturbar tal direito com o fundamento de se dever considerar abolido um “atravessadouro” em que se concretizava a passagem em causa, não faz caso julgado em relação ... caminho faz parte do domínio público da “Junta de Freguesia dos Pousos”. 4. – Os atravessadouros (ou serventias públicas) são caminhos de passagem de pessoas implantados em prédios indeterminados de particulares