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  1. TRG

    1777/18.2JAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    consideração de que, na falta de disposição legal expressa, a taxatividade das nulidades não impede a destruição de um ato que atente contra a Constituição, é de entender ... 118º, n.º 1, apenas abrange a violação ou inobservância das normas processuais penais strictu sensu, possibilitando, desse modo, a inclusão de normas constitucionais, mormente direitos, liberdades e garantias