PGR-CC
Parecer n.º 33/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
território convolados em simples programas territoriais; por outro, no n.º 6, interpretar anteriores normas, de modo a reforçar o princípio da estabilidade das operações de loteamento urbano em face ... públicos e particulares. É que esta omissão, em norma geral, parece apostada em refletir simetricamente a nova redação da norma excecional (cfr. n.º 1 do artigo