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  1. TCASsó sumário

    271/14.5BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Grândola à Autora e o consequente reconhecimento do direito à aquisição do referido Lote e a celebrar o contrato de aquisição de propriedade para aí instalar e manter em funcionamento ... Tratando-se de atos jurídicos, produtores de efeitos jurídicos, não se mostra possível o reconhecimento do efeito jurídico decorrente da deliberação de 26/01/2012, por ter objeto impossível