TCASsó sumário
271/14.5BEBJA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Grândola à Autora e o consequente reconhecimento do direito à aquisição do referido Lote e a celebrar o contrato de aquisição de propriedade para aí instalar e manter em funcionamento ... Tratando-se de atos jurídicos, produtores de efeitos jurídicos, não se mostra possível o reconhecimento do efeito jurídico decorrente da deliberação de 26/01/2012, por ter objeto impossível