PGR-CC
Parecer n.º 9/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
República Portuguesa consagra o direito de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações (artigo 37.º, n.º 1), o direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos ... mediante pedido dos restantes sujeitos processuais ou de terceiros, desde que isso não prejudique os interesses da perseguição criminal; 15.ª O regime de impedimentos, recusas e escusas aplicável