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  1. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos, não configura a prática de ato meramente confirmativo, para ... visado, para além de não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração