TRE
184/22.7GTABF.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... para a sua actividade profissional, de onde retira os rendimentos económicos para o seu sustento doméstico, não revela uma menor premência de aplicação da pena acessória de inibição de conduzir