353/21.7T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 483.º, n.º 2 do Código Civil é aplicável à responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, que é a responsabilidade regra, pois só existe obrigação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 483.º, n.º 2 do Código Civil é aplicável à responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, que é a responsabilidade regra, pois só existe obrigação
Relator: CARLOS MOREIRA
facto apenas pode emergir se os meios probatórios invocados não apenas sugiram, mas antes imponham tal censura – artº 640ºdo CPC. II - Existindo dúvida fundada sobre a realidade de um facto ... deferimento da pretensão no âmbito da responsabilidade aquiliana exige a prova, pelo autor, dos seus elementos constitutivos, vg. a atuação ilícita e culposa do agente – artºs 342º nº1, 483º
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do