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  1. TRG

    353/21.7T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    homem normal, adaptado às circunstâncias e particularidades especificas da actividade perigosa. IV- O legislador Português ao referir-se a «actividade perigosa», recorreu à combinação de uma cláusula geral legal ... probabilidade de «aquela concreta actividade» causar um dano a terceiro, significando isto que é necessário que a concreta actividade desenvolvida pelo lesante acarrete um perigo que vá para além