TREcitado por 1
19/22.0GBMRA.E1
Relator: ARTUR VARGUES
modo socialmente responsável, sem cometer crimes, no dizer do artigo 42º, do Código Penal, ou, de acordo com o artigo 2º, nº 1, do Código da Execução das Penas ... excessiva ou desproporcionada do direito fundamental ao trabalho, não se mostrando também afetada a dignidade da pessoa humana