228/06.0TANLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
dignidade, e pelo valor exterior em que consiste a sua reputação ou consideração na sociedade a qual, em boa verdade, é compatível com a previsão do art. 180º ... apreciação de obras científicas, académicas ou realizações artísticas. VI. – O advogado, na defesa de interesses dos seus clientes tem o dever e o direito de exprimir livremente o seu pensamento