6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fundamento, negaram aos respetivos empreiteiros os pagamentos das prestações pecuniárias acordadas. Até porque em parte alguma dos ajuizados artigos da petição inicial em questão se afirma que as obras não ... inadimplemento das suas obrigações contratuais. IV - Ademais, tais afirmações não foram vertidas na peça processual de modo gratuito e infundamentado, sem qualquer conexão ao thema decidendum, de modo a denotar