6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
veracidade de tais imputações. VI - Consequentemente, a ajuizada conduta do arguido representante da autora e, correlativamente, dos demais arguidos, seus mandatários judiciais, que, indiciariamente, se limitaram a transpor para ... 180º, nº2, do CP, não merecendo censura penal. VII - A não pronúncia dos arguidos insignes advogados impunha-se desde logo pela circunstância de a acusação particular ser omissa quanto