137/21.2GBBRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
sentido que não a ofensa, ou em situações em que, ultrapassada a mera susceptibilidade pessoal, as palavras dirigidas à pessoa a quem o foram, são indubitavelmente injuriosas, lesivas da honra
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Relator: FERNANDO CHAVES
sentido que não a ofensa, ou em situações em que, ultrapassada a mera susceptibilidade pessoal, as palavras dirigidas à pessoa a quem o foram, são indubitavelmente injuriosas, lesivas da honra
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas