1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório, e, desse modo, a versão aduzida pela assistente, não significa, por si só, que tal factualidade deva ser dada como ... expressão intimidatória destinou-se, antes, a conferir reforçada seriedade à ameaça produzida e, desse modo, lograr atemorizar a ofendida, levando-a a praticar o ato por ele almejado e exigido