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  1. TRG

    989/23.1PBGMR.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova dos factos ... convivência conjugal, onde é devido o maior respeito entre cônjuges/unidos de facto, revela, dada a alegada frequência, um ataque à pessoa da vítima que se vê humilhada de forma