989/23.1PBGMR.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova dos factos ... convivência conjugal, onde é devido o maior respeito entre cônjuges/unidos de facto, revela, dada a alegada frequência, um ataque à pessoa da vítima que se vê humilhada de forma