989/23.1PBGMR.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
devido o maior respeito entre cônjuges/unidos de facto, revela, dada a alegada frequência, um ataque à pessoa da vítima que se vê humilhada de forma sistemática, atingida
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
devido o maior respeito entre cônjuges/unidos de facto, revela, dada a alegada frequência, um ataque à pessoa da vítima que se vê humilhada de forma sistemática, atingida
Relator: FERNANDO CHAVES
forma como o são. II – O que significa que a protecção penal dada à honra e consideração e a punição dos factos que atentem contra esses bens jurídicos ... situações em que, ultrapassada a mera susceptibilidade pessoal, as palavras dirigidas à pessoa a quem o foram, são indubitavelmente injuriosas, lesivas da honra e consideração do lesado. IIII – À injúria
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º
Relator: JOÃO AMARO
I – As expressões contidas nas mensagens enviadas pelo arguido ao assistente (tal