TRG
1321/21.4T8GMR.G3
Relator: MARIA JOÃO MATOS
integralmente considerado (isto é, em todo o seu conteúdo/teor), para efeitos probatórios, um documento autêntico, já que quanto à determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada ... e/ou contraria um provável e expectável prognóstico, terão de ser fornecidos factos que o comprovem; ou, pelo menos, factos que antecipem como provável essa possibilidade. De outro modo, dever