TRG
1730/21.9T8BCL.G2
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: ANTERO VEIGA
Para se concluir pelas falsas declarações sobre a justificação de faltas por
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Configura justo impedimento todo o evento que obste à prática atempada
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
Para a justificação da falta por motivo de doença com atestado médico