121/20.3T8BCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
motivo de incapacidade por doença, é necessário demonstrar a falsidade das declarações constantes do certificado de incapacidade e que o trabalhador falseou conscientemente a verdade dos factos tendo em vista
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Relator: ANTERO VEIGA
motivo de incapacidade por doença, é necessário demonstrar a falsidade das declarações constantes do certificado de incapacidade e que o trabalhador falseou conscientemente a verdade dos factos tendo em vista
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
factos; trata-se sim de uma conclusão pericial. Daí que um atestado médico multiusos emitido por uma Administração Regional de Saúde, por meio de Junta Médica para verificação de incapacidades
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se se discute na acção se são de atribuir à
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada - para efeitos do art. 16º do EBF - através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto ... insustentável a exclusão de um contribuinte da aplicação desse regime excepcional com fundamento no facto de ter sido antes de 2008 notificado para fazer essa prova ou de o mesmo
Relator: ISILDA PINHO
I. A doença do advogado para constituir uma situação de justo impedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Configura justo impedimento todo o evento que obste à prática atempada
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
Para a justificação da falta por motivo de doença com atestado médico