TRCcitado por 1
128/12.4TBVIS.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
atendibilidade de factos não alegados (prevista nos art. 264.º/3 do CPC e 5.º/2/b) do NCPC) opera e move-se dentro e no limite da causa ... relação fundamental, mas não o dispensa de alegar os factos constitutivos da relação fundamental e que constitui a verdadeira causa de pedir da acção