TCASsó sumário
01699/07
Relator: JOSÉ CORREIA
sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil ... prejuízo com a absolvição da instância daí decorrente e no processado se não devem praticar actos desnecessários. VI) Mas isto que nos parece ser manifesto tem excepções como