TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
conjunto, tais formalidades “uma garantia fundamental para o exercício de um contraditório esclarecido por banda da contraparte e para manter o julgador numa posição de imparcialidade ante a delimitação ... pedir, é perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ou concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força