00871/06.7BEPRT
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
defesa dos interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência que é sua e que lhe foi conferida pela lei. III. O sindicato actua