228/04-1
Relator: ALBERTO BORGES
quis proteger com a incriminação. II. O bem jurídico penalmente protegido com a incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social – é o interesse do Estado
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Relator: ALBERTO BORGES
quis proteger com a incriminação. II. O bem jurídico penalmente protegido com a incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social – é o interesse do Estado
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: VASQUES OSÓRIO
pode constituir-se assistente o ofendido, entendido como titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, desde que maior de 16 anos (art. 68º
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 10º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, o bem jurídico protegido é a realização do Estado de Direito, ou melhor, “a dinâmica da sua realização” - Pedro ... constitucional em causa, a pessoa singular que foi coagida, o recorrente, não tem um interesse próprio, autónomo, a defender. V – Uma vez que os vogais da junta de freguesia
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O estatuto do assistente é dinâmico e reversível, pelo que o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença, a
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
Um partido político não tem legitimidade para se constituir assistente em processo
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Para a legitimidade para a constituição como assistente não é suficiente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Mesmo não se devendo confundir o todo duma pessoa colectiva e o
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não tem legitimidade para
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso