261/18.9GEBRG-A.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
formulação de acusação particular e pedido de indemnização civil”, impõe-se concluir pela tempestividade do pedido de constituição de assistente
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Relator: CLARISSE GONÇALVES
formulação de acusação particular e pedido de indemnização civil”, impõe-se concluir pela tempestividade do pedido de constituição de assistente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: RENATO BARROSO
O requerimento do assistente para abertura de instrução, sequente ao termo do
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Em caso de crime com natureza particular, a desistência de queixa
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O assistente deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: PAULO GUERRA
1. Um assistente deve deduzir o pedido de indemnização civil na própria
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
agir e consequente legitimidade para interpor o recurso de apelação por si tempestivamente apresentado. Pede que seja admitido o recurso. II - Fundamentação: As incidências fáctico-processuais a considerar são
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: EDGAR VALENTE
No caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente é mais
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Se a decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A representação judiciária da assistente, na ausência de renúncia ou revogação
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento da assistente que se encontre representada por advogado deve