348/22.3GBABF.E1
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
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Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O requerimento de abertura da instrução (RAI) consiste num modo de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente em reação
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao