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Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
10 resultados
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A circunstância de o recorrente ter sido admitido, por forma tabelar
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: LUÍS RAMOS
I - O requerimento de abertura de instrução, formulado pelo assistente, além de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO AMARO
É legalmente inadmissível a instrução quando, requerida pelo assistente, na sequência de
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O dever de identificação do responsável da infracção estradal decorrente do