2145/16.6T9VCT-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo dos actos processuais nos termos normativamente estipulados. IV - Partindo dessa constatação, teremos de admitir a razoabilidade de o requerente ter praticado o acto à margem dos mecanismos exigidos pelos ... endereço de correio electrónico pessoal, não sendo, em bom rigor, qualquer dos meios permitidos pelo art. 144º, n.ºs 8 e 7, do CPC, é equiparável, numa perspectiva racional