97-0265
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
contacto físico, mas lhe restringem a “liberdade de não ser envolvido em contexto sexual imposto, sob pena de se perder o sentido da incriminação.” VIII - Da factualidade dada como provada
Relator: RIBEIRO CARDOSO
real e verdadeiro interesse na pretensão de agravamento, em termos de espécie, da pena imposta ao arguido, e sendo certo que a argumentação por eles expendida na motivação do recurso ... matéria de facto, uma alteração da qualificação jurídica e um agravamento da pena imposta ao arguido
Relator: ELISA SALES
habitação com fiscalização por meio técnico de controlo à distância (vigilância electrónica) –, antes imposta ao arguido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
teriam consumado todos os passos tendentes à aferição da eventual extinção da sanção àquele imposta e à subsequente regularização administrativa da reactivação da sua inscrição, com vista à prática pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
concreto, se a posição do assistente é afectada pela natureza ou medida da pena imposta ao arguido na condenação. III - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
sede de recurso, exprime a pretensão de que a suspensão da execução da pena imposta ao arguido seja condicionada ao pagamento da indemnização pelos prejuízos causados pelo acto criminoso
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
obrigações impostas ao recorrente no artº 412º, nº 3 e 4 do CPP não têm, obrigatoriamente, de constar das conclusões, podendo-o ser nas motivacões. II - O que fundamenta