2145/16.6T9VCT-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
falta de invocação (e demonstração) pelo mesmo de qualquer facto constitutivo de justo impedimento na observância daqueles trâmites, seria altamente provável, na data da aludida remessa, que os diversos organismos ... administrativa da reactivação da sua inscrição, com vista à prática pelo mesmo dos actos processuais nos termos normativamente estipulados. IV - Partindo dessa constatação, teremos de admitir a razoabilidade