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Relator: LUÍS RAMOS
presentes os pressupostos da punição, ou seja, quando é possível imputar a uma concreta pessoa factos que constituem crime. II - Em última análise o que está em causa
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Relator: LUÍS RAMOS
presentes os pressupostos da punição, ou seja, quando é possível imputar a uma concreta pessoa factos que constituem crime. II - Em última análise o que está em causa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sede de julgamento sobre matéria de facto e assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente ... outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados, através de outros factos (materiais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
primeiro garantir o duplo grau de jurisdição da matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento ... termos do art.127.º do C.P.P., deve manter a decisão recorrida. VI - Qualquer pessoa, com uma cultura média, sabe que ao dirigir-se a uma mulher, na via pública, dizendo
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade pretendida configurar quanto à interpretação do artigo
Relator: BARRETO DO CARMO
artº 68º do Código de Processo Penal enumera as particularidades ligadas à pessoa que se queira constituir assistente; II - A qualidade de ofendido a que se refere o preceito refere ... incriminação, desde que com mais de 16 anos; III - Ofendido não é qualquer pessoa prejudicada com a perpetração do crime, mas o titular do interesse que constitui objecto jurídico
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
factos geradores de responsabilidade criminal. O requerimento para abertura de instrução terá que revestir uma estrutura similar a uma acusação, tendo obrigatoriamente que conter a descrição dos factos suscetíveis ... trabalhos de corte de árvores, utilizando maquinaria e veículos pesados, não identifica as pessoas que os efetuaram e em que moldes, aludindo apenas a trabalhadores da arguida
Relator: RIBEIRO CARDOSO
pela acusação e terminando na sentença. Fora destes casos, a notificação é feita na pessoa do defensor ou advogado, os quais exercem os direitos que a lei lhes reconhece ... Assento nº 8/99”, pela ilegitimidade daqueles para recorrer visando uma alteração da matéria de facto, uma alteração da qualificação jurídica e um agravamento da pena imposta ao arguido
Relator: CRUZ BUCHO
administração da justiça. II – Na verdade, o falso testemunho, apesar de poder prejudicar pessoas singulares e colectivas diferentes do Estado, foi incriminado para defender especialmente interesses do Estado, designadamente ... administração da justiça, enquanto função do Estado. VI – Este entendimento não se alterará pelo facto de na revisão constitucional de 1997, operada pela Lei Constitucional nº 1/97